Moneta Comunicação

Decisão da Justiça derruba proibição do CFM sobre publicidade médica

A Justiça Federal assegurou aos médicos o direito de divulgar suas especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A sentença foi proferida pela Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e atende a uma ação civil pública movida pelos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). A ação questiona a validade de resoluções do CFM que limitam a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu feitos em instituições validadas pelo MEC. No processo, a Abramepo argumentou que essas restrições extrapolam o poder regulamentar do CFM e violam tanto a Lei 3.268/1957, que rege o exercício legal da medicina, quanto a Constituição Federal…

Justiça suspende trecho de resolução do CFM sobre publicidade médica

A Justiça Federal concedeu liminar que suspende os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou em vigor em 11 de março sobre as regras para a publicidade médica. Este artigo obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta na divulgação de suas pós-graduações, medida considerada discriminatória e vexatória pela Justiça. A liminar atende ao pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo)…

Novas regras do CFM para publicidade médica escondem armadilhas

Começam a valer, a partir do dia 11 de março, as novas regras para publicidade médica estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Apesar de liberar a propaganda nas redes sociais, o advogado especialista em Direito Médico, Idalvo Matos, afirma que as novas regras trazem “pegadinhas” que exigem atenção redobrada dos profissionais de saúde…