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PM e Polícia Penal podem elaborar TCO, mas investigar é inconstitucional

A recente medida anunciada pelo Governo de São Paulo, que atribui à Polícia Militar a elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e a realização de diligências em casos de crimes de menor potencial ofensivo, tem provocado reações sobre a sua legalidade e constitucionalidade. O advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, afirma que, embora a elaboração de TCO pela PM esteja em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “a execução de atos investigativos subsequentes é inconstitucional e ilegal por ofender o artigo 144 da Constituição, caput, §4º e 5º; artigo 4º e 6º do Código de Processo Penal e a Lei 12.830/13”…