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Decisão da Justiça derruba proibição do CFM sobre publicidade médica

A Justiça Federal assegurou aos médicos o direito de divulgar suas especializações lato sensu reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) sem sofrer restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A sentença foi proferida pela Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e atende a uma ação civil pública movida pelos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). A ação questiona a validade de resoluções do CFM que limitam a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu feitos em instituições validadas pelo MEC. No processo, a Abramepo argumentou que essas restrições extrapolam o poder regulamentar do CFM e violam tanto a Lei 3.268/1957, que rege o exercício legal da medicina, quanto a Constituição Federal…