Moneta Comunicação

Conteúdo

Paraíba descumpre lei e veta exames a pacientes graves do SUS

Governo ignora até urgências no enfrentamento aos médicos, negando prescrições de remédios e exames aos pacientes

A Secretaria de Saúde da Paraíba está impedindo médicos registrados legalmente no Conselho Regional de Medicina (CRM) local de prescreverem medicamentos e de solicitarem exames a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. As ações descumprem a Lei Federal 3.268/57, que regulamenta o exercício legal da Medicina, e vêm sendo cometidas sistematicamente desde o início do ano, conforme denúncias de profissionais à Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo).

Desta vez, um médico de uma clínica particular, que atende a um paciente do SUS, teve o pedido de exame de cateterismo negado porque não tinha Registro de Qualificação de Especialista (RQE), exigência que, segundo os advogados da Abramepo, é descabida e ilegal. O RQE não impede o livre exercício da medicina e serve apenas para que o médico possa fazer propaganda de sua especialidade. “Por causa da longa espera por uma consulta no SUS, muitos pacientes fazem consultas em clínicas particulares e o tratamento, no SUS. Neste caso, o paciente é cardiopata grave, com síndrome coronariana aguda, precisa fazer o cateterismo para avaliar a necessidade de fazer uma angioplastia para colocação de stent ou cirurgia cardíaca, mas a Secretária de Saúde negou o pedido porque eu não tenho o RQE. Enquanto isso, um paciente grave fica desassistido e corre risco porque não tem recursos financeiros para custear esse exame de alta complexidade na rede privada”, explicou o médico, que pediu para não ser identificado por temer novas represálias.

Desde janeiro a Abramepo vem recebendo denúncias de médicos que tiveram suas prescrições recusadas por causa de uma norma do Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais, que determina que médicos que não tenham RQE não podem prescrever medicamentos da área de Cardiologia. “A norma fere o artigo 17 da Lei 3.268/57, que determina que todo médico que tenha diploma reconhecido pelo MEC e registro no CRM pode exercer a Medicina em qualquer uma das suas especialidades. A recusa da entrega do medicamento e da realização do exame são, portanto, uma afronta à lei federal”, afirma o advogado da Abramepo, Bruno Reis de Figueiredo.


Veto do governo a prescrições de médicos sem RQE é ilegal

Em janeiro, a Abramepo já havia notificado o governo. Diante de novos incidentes, a entidade recorreu ao CRM da Paraíba e, após o parecer da entidade, ingressará com uma Ação de Obrigação de Fazer, solicitando a permissão de que todos os médicos da Paraíba que tenham registro no CRM possam prescrever medicamentos e tratamentos.

Em abril, nova denúncia. Outro paciente teve a receita, também para tratamento de cardiopatia grave, negada ao tentar retirar a medicação no SUS. “Todas as receitas estão voltando e quem perde é o paciente, que tem o seu direito constitucional à Saúde negado”, afirma o profissional.

Inconstitucional
As ações do Governo da Paraíba ferem frontalmente o artigo 196 da Constituição Federal, que afirma: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Norma afronta CFM
Além de afrontar a lei federal e a Constituição, as ações do Governo da Paraíba ferem ao menos cinco pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM), que deixam claro que o RQE não é requisito para cercear a atividade do médico que tem registro no CRM. “É uma ação que afronta uma das garantias fundamentais do cidadão: o direito à saúde. Negar medicação e exame a um paciente com cardiopatia grave é um verdadeiro absurdo”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

O presidente da Abramepo salienta que a ação do governo da Paraíba viola, ainda, o Código de Ética Médica. “O Código de Ética garante a autonomia do médico em seus atos. O médico pode prescrever e solicitar os exames que julgar necessários. Se ele errar nessas decisões, responderá por seus atos, como acontece com qualquer profissional, mas não se pode ferir a sua autonomia”, completa.