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Intimação de Musk via post no X é válida, diz jurista

Ao responder ao tweet do STF, Musk confirmou que foi informado e, assim, validou a intimação por meio atípico
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acertou ao notificar o bilionário Elon Musk por meio de um post na rede social X. A avaliação da jurista Jacqueline Valles está embasada no artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP) e em decisão anterior da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Existe uma formalidade para uma citação: tenta fazer de tudo para que ela seja entregue pessoalmente. Mas uma citação feita por meios atípicos, como o WhatsApp ou as redes sociais, só será nula quando houver um prejuízo. Quando Musk se pronunciou e confirmou que tomou ciência, prejudicado ele não está, uma vez que a citação é o chamamento para uma ação judicial”, explica Jacqueline.
 
A mestre e professora de Direito Penal explica que, ao responder ao post do STF, Musk validou a citação por um meio atípico. “Essa citação poderia ser anulada ou não teria validade se não ficasse claro que Musk recebeu a informação sobre o processo judicial”, comenta. 
 
Ameaça de bloqueio
Por meio do perfil verificado no X, o STF informou que X e Musk têm 24 horas para indicar o representante legal da empresa no Brasil sob pena de bloqueio geral “até que as ordens judiciais sejam efetivamente cumpridas e as multas diárias quitadas”. Quem assina o mandado de intimação é Moraes. 
 

Ministro Alexandre de Moraes assina intimação enviada pelo STF por meio do X
 
Em nota enviada à imprensa, o STF informou que a advogada constituída nos autos do processo também foi intimada, em 18 de agosto, a apresentar as informações requeridas na intimação em 24 horas, mas não respondeu até hoje. Musk é investigado no Inquérito 4957, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
 
Precedente
Em agosto do ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a citação por meio de aplicativos de mensagens pode ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ciência inequívoca ao destinatário sobre a ação judicial. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora a legislação atual não preveja a citação por aplicativos de mensagens, a regra processual civil permite a liberdade de formas, desde que o ato atinja sua finalidade. Assim, se a citação por aplicativo for eficaz e der ciência inequívoca ao destinatário, ela pode ser validada, mesmo sem a observância de uma forma específica prevista em lei.