O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acertou ao notificar o bilionário Elon Musk por meio de um post na rede social X. A avaliação da jurista Jacqueline Valles está embasada no artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP) e em decisão anterior da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Existe uma formalidade para uma citação: tenta fazer de tudo para que ela seja entregue pessoalmente. Mas uma citação feita por meios atípicos, como o WhatsApp ou as redes sociais, só será nula quando houver um prejuízo. Quando Musk se pronunciou e confirmou que tomou ciência, prejudicado ele não está, uma vez que a citação é o chamamento para uma ação judicial”, explica Jacqueline.
A mestre e professora de Direito Penal explica que, ao responder ao post do STF, Musk validou a citação por um meio atípico. “Essa citação poderia ser anulada ou não teria validade se não ficasse claro que Musk recebeu a informação sobre o processo judicial”, comenta.
Ameaça de bloqueio

Ministro Alexandre de Moraes assina intimação enviada pelo STF por meio do X
Em nota enviada à imprensa, o STF informou que a advogada constituída nos autos do processo também foi intimada, em 18 de agosto, a apresentar as informações requeridas na intimação em 24 horas, mas não respondeu até hoje. Musk é investigado no Inquérito 4957, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
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